«Traditiones Custodes»: uma guerra à beira do abismo

20 Julho 2021

A intenção do Motu Proprio Traditionis Custodes, do Papa Francisco, de 16 de Julho de 2021, é reprimir qualquer expressão de fidelidade à liturgia tradicional, mas o resultado será o de desencadear uma guerra que terminará inevitavelmente com o triunfo da Tradição da Igreja.  
 
Quando, a 3 de Abril de 1969, Paulo VI promulgou o Novus Ordo Missæ (NOM), a sua ideia de fundo era que, dentro de poucos anos, a Missa tradicional seria apenas uma memória. O encontro da Igreja com o mundo moderno, que Paulo VI esperava em nome de um “humanismo integral”, previa o desaparecimento de todas as heranças da Igreja “constantiniana”. E o Rito Romano antigo, que São Pio V havia restaurado em 1570, depois da devastação litúrgica protestante, parecia destinado a desaparecer.          
 
Nunca uma previsão se revelou mais errada. Hoje, os seminários estão desprovidos de vocações e as paróquias esvaziam-se, às vezes abandonadas por sacerdotes que anunciam o seu matrimónio e o regresso à vida civil. Ao contrário, os lugares onde se celebra a liturgia tradicional e se prega a fé e a moral de todos os tempos, estão lotados de fiéis e são viveiros de vocações. A Missa tradicional é celebrada regularmente em 90 países de todos os continentes e o número dos fiéis que nela participam cresce a cada ano, alimentando tanto a Fraternidade de São Pio X quanto os institutos Ecclesia Dei, nascidos depois de 1988. O coronavírus contribuiu para esse crescimento depois de, no seguimento da imposição da comunhão na mão, muitos fiéis, descontentes com a dessacralização, deixarem as suas paróquias para irem receber a Sagrada Eucaristia nos lugares em que continua a ser administrada na boca.   
 
Este movimento de almas nasceu como reacção a essa “ausência de forma” da nova liturgia, sobre a qual Martin Mosebach escreveu bem no seu ensaio Eresia dell’informe (trad. it. Cantagalli, 2009). Se autores progressistas como Andrea Riccardi, da Comunidade de Santo Egídio, lamentam o desaparecimento social da Igreja (La Chiesa brucia. Crisi e futuro del cristianesimo, Tempi nouvi, 2021), uma das causas é, justamente, a incapacidade de atracção da nova liturgia que não expressa o sentido do sagrado e da transcendência. Somente na absoluta transcendência divina se expressa a extrema proximidade de Deus ao homem, observou o Cardeal Ratzinger no livro que, antes da sua eleição para o pontificado, dedicou à Introduzione allo spirito della liturgia (San Paolo, Milão 2001). O então Prefeito da Congregação para a Fé, que havia sempre colocado a liturgia no centro dos seus interesses, tornado Papa Bento XVI, promulgou, a 7 de Julho de 2007, o Motu Proprio Summorum Pontificum, com o qual restituiu pleno direito de cidadania ao Rito Romano antigo (infelizmente definido como “forma extraordinária”), que juridicamente nunca foi revogado, mas que, de facto, tinha sido interdito durante quarenta anos.      
 
O Summorum Pontificum contribuiu para a multiplicação dos centros de Missa tradicional e para o florescimento de uma abundante série de estudos de alto nível sobre a velha e a nova liturgia. O movimento de redescoberta da liturgia tradicional pelos jovens foi acompanhado por uma literatura tão abundante que não é possível explicá-la aqui. Entre as obras mais recentes, basta recordar os escritos do P. Claude Barthe, Histoire du missel tridentin et de ses origines (Via Romana, 2016, trad. it. Solfanelli, 2018) e La Messe de Vatican II. Dossier historique (Via Romana, 2018); de Michael Fiedrowicz, The Traditional Mass: History, Form, and Theology of the Classical Roman Rite (Angelico Press, 2020); e de Peter Kwasniewski, Noble Beauty, Transcendent Holiness: Why the Modern Age Needs the Class of Ages(Angelico, 2017, trad. it. Faith and Culture, 2021). Nenhum estudo de igual valor foi produzido no campo progressista.
 
Diante deste movimento de renascimento cultural e espiritual, o Papa Francisco reagiu encarregando a Congregação para a Doutrina da Fé de enviar aos bispos um questionário sobre a aplicação do Motu Proprio de Bento XVI. A indagação foi sociológica, mas as conclusões que Francisco tirou dela são ideológicas. Não é necessário fazer um levantamento para verificar como as igrejas frequentadas pelos fiéis ligados à tradição litúrgica estão sempre cheias e as paróquias ordinárias cada vez mais despovoadas. Mas na carta aos bispos que acompanha o Motu Proprio de 16 de Julho, o Papa Francisco afirma: «As respostas recebidas revelaram uma situação que me dói e preocupa, confirmando-me a necessidade de intervir. Infelizmente, a intenção pastoral dos meus Predecessores, que pretendiam “fazer todos os esforços para que todos aqueles que verdadeiramente desejam a unidade possam permanecer nesta unidade ou reencontrá-la”, muitas vezes foi seriamente desprezada». «Entristece-me– acrescenta Francisco – um uso instrumental do Missale Romanum de 1962, cada vez mais caracterizado por uma crescente rejeição não só da reforma litúrgica, mas do Concílio Vaticano II, com a afirmação infundada e insustentável de que traiu a Tradição e a “verdadeira Igreja”». Portanto, «tomo a firme decisão de revogar todas as normas, as instruções, as concessões e os costumes anteriores a este Motu Proprio». 
 
O Papa Francisco não pensou intervir diante da laceração da unidade produzida pelos bispos alemães, muitas vezes caídos na heresia em nome do Concílio Vaticano II, mas parece convencido de que as únicas ameaças à unidade da Igreja vêm de quem levantou dúvidas sobre o Vaticano II, como dúvidas foram levantadas sobre a Amoris lætitia, sem que tenha chegado resposta. Daí o artigo 1 do Motu Proprio Traditionis Custodes, segundo o qual «os livros litúrgicos promulgados pelos santos Pontífices Paulo VI e João Paulo II, em conformidade com os decretos do Concílio Vaticano II, são a única expressão da lex orandi do Rito Romano».        
 
No plano jurídico, a revogação do livre exercício do sacerdote de celebrar segundo os livros litúrgicos anteriores à reforma de Paulo VI, é um acto manifestamente ilegítimo. De facto, o Summorum Pontificum, de Bento XVI, reiterou que o Rito tradicional nunca foi revogado e que cada sacerdote tem o pleno direito de celebrá-lo em qualquer parte do mundo. Traditionis Custodes interpreta esse direito como um privilégio, que, como tal, é retirado pelo Supremo Legislador. Este modus procedendi, todavia, é completamente arbitrário, porque a liceidade da Missa tradicional não surge de um privilégio, mas do reconhecimento de um direito subjectivo de cada fiel, leigo, clérigo ou religioso. Na verdade, Bento XVI nunca “concedeu” nada, mas apenas reconheceu o direito de usar o Missal de 1962, «nunca revogado», e de fruir espiritualmente dele.       
 
O princípio que Summorum Pontificum reconhece é a imutabilidade da bula Quo primum, de São Pio V, de 14 de Julho de 1570. Como observa um eminente canonista, o P. Raymond Dulac (Le droit de la Messe romaine, Courrier de Rome, 2018), o próprio Pio V não introduziu nada de novo, mas restaurou uma liturgia antiga, conferindo perpetuamente a cada sacerdote o privilégio de celebrá-la. Nenhum Papa tem o direito de revogar ou alterar um rito que remonta à Tradição Apostólica e que se formou ao longo dos séculos, qual é a chamada Missa de São Pio V, confirma o grande liturgista Mons. Klaus Gamber, no volume que, na edição francesa, traz o prefácio do Cardeal Ratzinger (La Réforme liturgique en question, Editions Sainte-Madeleine, 1992).
 
Neste sentido, o Motu Proprio Traditionis Custodes pode ser considerado um acto mais grave do que a exortação Amoris Lætitia. Mais, o Motu Proprio tem aplicações canónicas que faltam na exortação pós-sinodal, mas enquanto a Amoris Lætitia parece conceder o acesso à Eucaristia a quem não tem direito, Traditionis Custodes priva do bem espiritual da Missa de sempre aqueles que têm direito a este bem irrenunciável e que dele necessitam para perseverar na fé.         
 
Também é evidente o sistema ideológico de considerar, a priori, como sectários os grupos de fiéis ligados à tradição litúrgica da Igreja. Fala-se sobre eles como se fossem sediciosos que devem ser colocados sob observação sem critérios de julgamento (cf. nn. 1, 5 e 6), limita-se o seu direito de associação e impede-se o bispo de poder aprovar outros, limitando o direito próprio do Ordinário (cf. Código de Direito Canónico, cân. 321, §2). Os grupos de fiéis, de facto, surgiram, até agora, de forma espontânea e tornaram-se porta-vozes de alguns pedidos junto das legítimas autoridades, mas nunca foram “autorizados”. Considerar necessária a autorização para o nascimento de um grupo constitui um grave vulnus à liberdade de associação dos fiéis que o próprio Vaticano II defendeu, assim como viola o Concílio a disposição que transforma os bispos em meros executores da vontade papal.
 
Traditionis Custodes confirma o processo de centralização do poder do Papa Francisco, em contradição com as suas constantes referências à “sinodalidade” na Igreja. Por outras palavras, cabe «exclusivamente» ao bispo regular a Forma Extraordinária na sua diocese, mas, de facto, o Motu Proprio (cf. art. 4) limita a discricionariedade e a autonomia do bispo quando dispõe que não é suficiente a sua autorização para a celebração da Missa pedida por um sacerdote diocesano, mas deva pedir-se um placet da Sé Apostólica. Isso quer dizer que o bispo não pode conceder essa autorização (que nunca é definida como faculdade, por isso parece ser mais um privilégio) de forma autónoma, mas a sua decisão ainda deve ser analisada pelos “superiores”. Como observa Raymond de Souza, «as regulamentações mais permissivas são proibidas; as mais restritivas são encorajadas».       
 
O objectivo é claro: com o tempo, eliminar a presença do Rito tradicional para impor o Novus Ordo, de Paulo VI, como único rito da Igreja. Para atingir este objectivo, é necessária uma paciente reeducação dos desordeiros. Assim, como se lê na carta aos bispos, «as indicações sobre como proceder nas dioceses são ditadas, principalmente, por dois princípios: prover, por um lado, ao bem daqueles que estão enraizados na forma celebrativa anterior (n.d.r. o Rito Romano antigo) e precisam de tempo para regressar ao Rito Romano promulgado pelos santos Paulo VI e João Paulo II (n.d.r. o Rito Romano novo ou Novus Ordo Missæ); por outro lado, interromper a erecção de novas paróquias pessoais, ligadas mais ao desejo e à vontade de cada um dos sacerdotes do que à real necessidade do “santo Povo fiel de Deus”».
 
Tim Stanley não errou quando, no Spectator de 17 de Julho, a definiu como uma «guerra sem misericórdia» contra o Rito antigo (The Pope’s merciless war against the Old Rite). Bento XVI, com o Summorum Pontificum, reconheceu publicamente a existência de uma imutável lex orandi da Igreja que nenhum Papa jamais poderá revogar. Por outro lado, Francisco manifesta a sua rejeição da lex orandi tradicional e, implicitamente, da lex credendi que o Rito antigo expressa. A paz que o Motu Proprio de Bento XVI tinha tentado garantir na Igreja acabou e Joseph Ratzinger, oito anos depois da sua renúncia ao pontificado, está condenado a assistir à guerra que o seu sucessor desencadeou, como no epílogo de uma tragédia grega. 
 
A luta ocorre à beira do abismo do cisma. O Papa Francisco quer lá precipitar os seus críticos, pressionando-os a constituir, de facto, senão de princípio, uma “verdadeira Igreja” a ele oposta, mas ele próprio corre o risco de se afundar no abismo se insistir em opor a igreja do Concílio à da Tradição. O Motu Proprio Traditionis Custodes é um passo nessa direcção. Como deixar de notar a malícia e a hipocrisia daqueles que pretendem destruir a Tradição autodenominando-se “guardiões da Tradição”? E como não observar que isso acontece, precisamente, num momento em que heresias e erros de todos os tipos devastam a Igreja? 
 
Se a violência é o uso ilegítimo da força, o Motu Proprio do Papa Francisco é um acto objectivamente violento porque prepotente e abusivo. Porém, erraria qualquer pessoa que desejasse responder à ilegitimidade da violência com formas ilegítimas de discordância.
 
A única resistência legítima é a aquela de quem não ignora o direito canónico e acredita firmemente na visibilidade da Igreja; de quem não cede ao protestantismo e não pretende fazer-se Papa contra o Papa; de quem modera a sua linguagem e reprime as paixões desordenadas que pode levar a gestos precipitados; de quem não cai em fantasias apocalípticas e mantém um firme equilíbrio na tempestade; de quem, enfim, tudo baseia na oração, na convicção de que só Jesus Cristo, e ninguém mais salvará, a Sua Igreja.

Roberto de Mattei
in Corrispondenza Romana – Traduzido e publicado em português por DIES IRAE
 

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