O Parlamento consegue resolver a inconstitucionalidade da lei da eutanásia?

29 Março 2023

Saiba por que é inconstitucional a Lei da Eutanásia e por que não é nada democrática a sua votação.

NÃO. A despenalização e legalização do homicídio a pedido da vitima e a ajuda ao suicídio são inconstitucionais por violação do direito à vida e da garantia da sua inviolabilidade (art. 24º); por violação do direito à integridade pessoal e da garantia da sua inviolabilidade (art. 25º); por violação de outros direitos pessoais (art. 26º); por violação da dignidade da pessoa humana, no contexto de uma sociedade solidária e de um Estado de direito baseado no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais (arts. 1º, 2º, 9º, 12º, 13º, 16º e 18º); por violação das normas e princípios de Direito Internacional, nomeadamente da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (arts. 8º e 16º); por violação do direito à protecção da saúde e do dever de a defender e promover e das inerentes vinculações do Estado a implementar e garantir o acesso de todos os cidadãos aos cuidados médicos, primários, continuados e paliativos, bem como o dever genérico de protecção dos mais frágeis (artigo 64º); por violação do direito e do dever de protecção da família, elemento fundamental da sociedade, e da efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros (arts. 36.º, 63.º, 65.º, 67º, 68.º, 69.º, 70.º, n.º 3, 71º, nº 2 e 72º, nº 1); por violação dos princípios da justiça, da equidade, da igualdade e da proporcionalidade, entre outros; por violação do princípio da especificidade das associações públicas (art. 267º, nº 4); e por violação do princípio da determinabilidade da lei. Assim, seja qual for a formulação do parlamento, agora ou mais tarde (estamos perante um caso de encarniçamento legislativo e os proponentes não sabem ouvir um Não…), nunca uma lei destas será constitucional. Como nunca será constitucional uma lei que resulta de uma fraude eleitoral (em três eleições legislativas sucessivas o Partido Socialista nunca a propôs ao eleitorado); em que ninguém está interessado a não ser um pequeno grupo de deputados, habilíssimos na manipulação da comunicação social e dos respectivos grupos parlamentares; num pais em que um Estado que não ajuda a viver ficaria disponível para ajudar a morrer (como disse o PCP); quando o parlamento ignora a iniciativa popular de referendo que reuniu em menos de um mês e em vésperas da pandemia, quase 100 mil assinaturas. Na história, as Constituições surgiram pela necessidade de que o poder respeitasse os direitos dos cidadãos e estes o limitassem. Nomeadamente impedindo o poder de dispor da vida dos seus cidadãos. Na eutanásia não está em causa que cada um disponha da sua vida, mas sim que se faça e deixe legalmente matar pelo poder. E isso nunca será constitucional.

Antonio Pinheiro Torres, vice-presidente da Federação Portuguesa pela Vida

Fonte: Semanário Expresso, 3 de Fevereiro de 2023
NR: A publicação desta matéria no Site do IPEC foi gentilmente autorizada pelo Autor, Dr. António Pinheiro Torres.
As imagens e os destaques gráficos são da responsabilidade da nossa Redacção.

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