Foi no Concílio de Éfeso, em 431, que se proclamou o dogma da Maternidade Divina de Maria Santíssima, ficando a respectiva festa litúrgica estabelecida para 11 de Outubro.
O Concílio de Éfeso combateu as doutrinas de Nestório, patriarca de Constantinopla, que defendia o conceito de duas naturezas em Cristo – a humana e a divina – porém distintas uma da outra. Em consequência, negava o ensinamento tradicional que reconhece a Santíssima Virgem como Mãe de Deus, pois afirmava que Ela era apenas mãe de Jesus homem.
O Concílio explicou e proclamou então que Maria é Mãe de Deus «não porque o Verbo de Deus tirou dEla a sua natureza divina, mas porque é dEla que Ele tem o Corpo Sagrado dotado de alma racional, unido ao qual, na sua pessoa, se diz que o Verbo nasceu segundo a carne» (Cfr. Denzinger 251).
Na Encíclica «Fulgens Corona», com que o Papa Pio XII comemorou os cem anos do dogma da Imaculada Conceição, recorda-se que a maternidade divina de Maria constitui a mais alta missão que existiu, depois da que recebeu Cristo, na face da terra, e que esta missão exige a graça divina em toda a sua plenitude. Diz o Papa: «Na verdade, desta sublime missão de Mãe de Deus nascem, como de uma misteriosa e limpíssima fonte, todos os privilégios e graças, que adornam, de uma forma admirável e numa abundância extraordinária, a sua alma e a sua vida. Por isso, com razão declara Santo Tomás de Aquino que a Bem-Aventurada Virgem Maria, pelo facto de ser Mãe de Deus, recebe do bem infinito, que é Deus, uma certa dignidade infinita».
Não se pode, portanto, aceitar o Filho sem aceitar a Mãe. No evangelho de São Lucas (6,43) Jesus esclarece: «Uma árvore boa não dá frutos maus, uma árvore má não dá fruto bom». O Fruto de Maria é Jesus. Assim sendo, Ela O trouxe no seu ventre abençoado, e é por isso a Mãe de Deus.