Mensagem de um cidadão enviada ao Modelo-Continente a propósito da venda de «alimentos» feitos de insectos:
“Exmos. Senhores,
Sou cliente do Modelo Continente de Ponte de Lima.
A União Europeia, nomeadamente através do Regulamento de Execução (UE) 2023/5, da Comissão, de 3 de janeiro de 2023, tem vindo a autorizar a utilização de ingredientes à base de insectos na produção de alimentos.
Nos termos do disposto do acima referido Regulamento, conjugado com o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão, de 20 de dezembro de 2017, o pó de grilo doméstico pode ser utilizado como ingrediente na produção de:
– Pães e pãezinhos multicereais;
– Bolachas de água-e-sal e gressinos;
– Barras de cereais;
– Pré-misturas para produtos de panificação e pastelaria (secas);
– Bolachas e biscoitos;
– Produtos à base de massas alimentícias (secos);
– Produtos à base de massas alimentícias recheados (secos);
– Molhos;
– Produtos transformados à base de batata, pratos à base de leguminosas e de produtos hortícolas, “pizzas”, pratos à base de massas alimentícias;
– Soro de leite em pó;
– Sucedâneos de carne;
– Sopas e sopas concentradas ou em pó;
– Snacks à base de farinha de milho;
– Bebidas semelhantes à cerveja;
– Produtos de confeitaria à base de chocolate;
– Frutos de casca rija e sementes oleaginosas;
– Snacks que não batatas fritas;
– Preparados de carne.
Considerando que a maioria dos consumidores não deseja incluir na sua dieta insectos ou ingredientes à base de insectos e que a menção na rotulagem a tal tipo de ingredientes não é evidente e tampouco clara para o consumidor médio, considero constituir uma responsabilidade ética do estabelecimento de venda de produtos alimentares prestar aos seus consumidores uma informação clara a este respeito.
Por consequência, devem V. Exas. diligenciar no sentido de assinalar adequadamente nos vossos estabelecimentos os produtos que contenham ingredientes à base de insectos, de maneira a que os vossos clientes possam tomar a decisão de comprá-los ou não comprá-los de forma informada.
O teor desta mensagem será distribuído por milhares de pessoas.
Cumprimentos.
Autor: «Por respeito à identidade da pessoa escolhi ocultar»
Texto do Regulamento de execução (UE) 2023/5 da Comissão:
«Pó parcialmente desengordurado de Acheta domesticus (grilo-doméstico) – O novo alimento é um pó parcialmente desengordurado obtido de Acheta domesticus (grilo-doméstico) inteiro na sequência de uma série de etapas que envolvem um período de 24 horas de jejum dos insectos, a fim de lhes permitir eliminar o conteúdo intestinal, a occisão dos insectos por congelação, a lavagem, o processamento térmico, a secagem, a extracção de óleo (extrusão mecânica) e a trituração.»