Nota sobre o novo Motu Proprio do Papa Francisco

20 Julho 2021

O culto pagão à Pachamama é permitido e promovido na Santa Sé, mas a Santa Missa tradicional é objecto de severas restrições que visam a sua extinção total. (Foto: Joshua Carles)

O Papa Francisco é o Vigário de Nosso Senhor Jesus Cristo na Terra. A ele está confiada a jurisidição suprema da Igreja Católica, não para criar novidade, mas para guardar, transmitir, explicar e aprofundar aquilo que o Divino Salvador e o Espírito Santo ensinaram aos Apóstolos — observou o Rev. Padre Daniel Pinheiro, superior do IBP para a América Latina. Não cabe ao Papa, portanto, mudar o ensinamento doutrinário e a moral da Igreja e, menos ainda, proibir ou tentar proibir a Liturgia da Santa Missa de sempre, a qual remonta aos tempos apostólicos e pela qual se construiu uma Civilização, pela qual se formaram e guiaram povos, nações e muitas almas de santos, de mártires e de tanta gente simples ou ilustre pelo mundo inteiro.

A proibição da Missa tradicional (Missa Tridentina ou Missa de São Pio V) é uma medida que está fora das prerrogativas pontifícias. Não pode ser abolida nem restringida, não apenas pelo dever de respeitar e de não contradizer as disposições dos Papas anteriores, mas sobretudo porque nega os princípios da Doutrina Católica e o centro da vida da Igreja, ou seja, a própria Santa Missa.

Sobre a aplicação deste Motu Proprio «Traditionis Custodes» do Papa Francisco, cumpre lembrar que uma lei — segundo o ensinamento da Igreja Católica — é uma ordenação da razão ao bem comum, promulgada por autoridade legítima. O Papa Francisco é autoridade legítima e tem o poder de promulgar, mas é obrigado a fazê-lo em conformidade com a recta razão e em vista do bem comum, principalmente do supremo bem da salvação das almas. A legislação pontifícia não pode contrariar a Revelação nem a Doutrina da Igreja. Sabendo que a Lei Suprema é a salvação das almas e que a Santa Missa é um poderosíssimo meio para se alcançar esse primordial objectivo, cabe ao Papa promovê-lo com todo o empenho e jamais negá-lo ou impedi-lo.

Daqui decorre que o dever da obediência também não se aplica a uma lei que integralmente não inclua estes requisitos. Assim como um filho não deve nem pode acatar a ordem de um pai que o mande furtar, matar ou pecar contra a castidade, assim também os fiéis católicos não têm que obedecer a ordens que comprometam a sua Fé e a salvação das almas, devendo embora guardar o respeito e a obediência em tudo o mais que a autoridade eclesiástica determinar, no legítimo exercício do seu poder e da sua jurisdição, sempre em conformidade com a recta razão, com o bem comum, com a Tradição Apostólica, com a Revelação e com a Doutrina da Igreja.

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