Acção judicial exige que Estado Português retire conteúdos ideológicos da Educação

9 Janeiro 2022

A família Mesquita Guimarães (foto) foi uma das vítimas da imposição inconstitucional da «ideologia de género» nas escolas, inoculada às crianças através da disciplina designada como «Cidadania e Desenvolvimento». Dois jovens dessa família, apesar de estarem entre os melhores alunos da Escola Camilo Castelo Branco, de Famalicão, não só foram reprovados como obrigados a recuar dois anos pelo facto de os pais não os terem autorizado a se sujeitarem à perversão ensinada na dita disciplina.

A Associação SalL moveu uma acção contra o Estado português requerendo a eliminação da chamada Ideologia de Género no ensino da «Educação para a Cidadania». A iniciativa baseia-se na Lei, na própria Constituição e em diversos Tratados Internacionais que «proíbem expressamente o Estado de programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas».

Comunicado:

Lisboa, Janeiro de 2022 – O SalL, associação que interliga uma rede de advogados e outros profissionais, no âmbito da sua missão de Defesa da Liberdade, propôs uma acção no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, em que exige que o Estado Português seja intimado a remover todos os conteúdos que correspondam a uma programação da Educação segundo as directrizes ideológicas da «Teoria de Género».

De acordo com o texto apresentado no Tribunal, muitos materiais e recursos educativos disponibilizados no site da Direcção-Geral da Educação, designadamente os «Guiões de Educação para a Cidadania», ignorando outras formas de ver a realidade, pretendem impor a tese de que o sexo biológico deve distinguir-se do género ou da «identidade de género», mera construção social de carácter não binário, puramente dependente de uma opção subjectiva, que em nada deve ser afectada ou influenciada pelas características biológicas inatas.

Esses conteúdos, desenhados segundo a chamada «Teoria do Género», não têm qualquer base científica, baseando-se numa visão meramente ideológica, cuja imposição coloca em perigo a liberdade de alunos, famílias e professores.

Esta acção é acompanhada de um pedido de providência cautelar, em que se pede ao Tribunal que antecipe os efeitos dessa Acção Principal, o que se justifica pela particular gravidade da desconformidade com o ordenamento jurídico que implica uma tal ingerência do Estado na liberdade de pensamento, expressão e educação, e pela perigosidade destes conteúdos para o desenvolvimento da personalidade e inclusivamente para a saúde psíquica e física de jovens, adolescentes e crianças.

Tanto a Lei, como diversos Tratados Internacionais, como a própria Constituição, proíbem expressamente o Estado de programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas, sendo que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem decidido que, em questões relacionadas com o ensino de matérias relacionadas com a cidadania, deverá ser sempre adoptada uma perspectiva objectiva, crítica e pluralista.

Essa proibição está a ser ostensivamente violada pelo Estado Português, mais concretamente pelo Ministério da Educação, através da disponibilização de materiais e recursos que evidenciam uma perspectiva subjectiva, parcial e não pluralista.

A acção é dirigida ao Ministério da Educação e tem por objectivo libertar alunos, pais e professores  da  intromissão  ideológica  na  Educação,  bem  como  exigir  ao  Estado Português que retire todos os conteúdos ideológicos.

O SalL está a favor da liberdade de educação dos pais e da liberdade de aprender dos alunos, que está a ser ameaçada com esta imposição ideológica. Pretende-se também, além de garantir a não-doutrinação ideológica a que a Lei Portuguesa obriga, alertar alunos, pais e educadores a estarem atentos ao que se passa na Escola e a reagirem a conteúdos doutrinários, quando e se necessário.

De acordo com o advogado e director do sal, Afonso Teixeira da Mota, a acção pretende «que o Estado liberte o Ensino de ideologias e doutrinas que colocam em perigo a liberdade de alunos, pais e professores que não concordam com essa visão do mundo, a qual não tem sequer apoio num qualquer consenso científico e muito menos social. O Estado não pode ser um instrumento de doutrinação moralista e censurar a liberdade de pensar e educar de forma diferente».

Um dos outros advogados promotores desta acção, Estêvão da Cunha, explica que «no plano judicial, o SalL irá aguardar uma decisão do tribunal, mas temos esperança de que esta iniciativa constitua também um alerta a pais, professores e alunos, e suscite a discussão sobre uma imposição que é excessivamente grave para continuar a crescer sem contraponto nas directrizes do Ministério da Educação como tem vindo a suceder nos últimos anos, de modo a que todos ganhem consciência desta imposição ideológica e doutrinária. A forma de ver a realidade da ‘Teoria do Género’ não é a única e não pode ser imposta nas escolas como se fosse um dogma ou uma verdade absoluta», defende.

IPEC - Telegram

Ultimos artigos

Isto é o Canadá…

Isto é o Canadá…

No Canadá — tal como ocorre agora em Portugal — os muçulmanos usam e abusam das facilidades que lhe são dadas e ainda podem contar com a cobertura do governo e da chamada «Comunicação Social».

Jogos Olímpicos: opinião dos leitores

Jogos Olímpicos: opinião dos leitores

Superou bem todas as expectativas a onda de reacções e de rejeição à paródia ultrajante que foi a cerimónia de abertura dos Jogos Olímpicos. Transcrevemos aqui a opinião de dois leitores católicos dos E.U.A.

Biblioteca

O Regicídio de 1908
O Regicídio de 1908

Este livro é obra do Professor catedrático de Coimbra, Doutor Aníbal Pinto de Castro, tendo forte conteúdo  evocativo e rara beleza literária....

Share This